Em Bataguassu, mãe é indiciada por queimar a mão da filha que pagou R$ 50 em chinelo

O ato foi presenciado pela irmã mais nova da vítima, de 8 anos, e teria tido, em tese, o consentimento do pai

REDAÇÃO


Foto Divulgação

A Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu indiciou uma mulher, de 35 anos, por tortura, após investigação originada a partir de uma denúncia anônima.

 

Conforme apurado, a mãe se utiliza de violência extrema como forma de punição da filha, após receberem a denúncia, dois Conselheiros Tutelares foram até a residência indicada.

 

No local, conversaram com uma adolescente, de 13 anos, que relatou ter pegado R$ 50,00 de seu pai para comprar um chinelo, o pai da adolescente, ao descobrir o fato, informou a mãe da menina.

 

A mãe, ao saber do ocorrido, esquentou uma colher no fogo e a pressionou contra a palma da mão direita da filha como forma de castigo, causando-lhe queimaduras de segundo grau e, consequentemente, intenso sofrimento físico e mental.

 

O ato foi presenciado pela irmã mais nova da vítima, de 08 anos, e teria tido, em tese, o consentimento do pai. O laudo de exame de corpo de delito confirmou a lesão térmica na mão da adolescente, identificando queimaduras de segundo grau.

 

A mãe, durante seu interrogatório, admitiu a prática do ato e justificou que a filha já apresentava comportamentos inadequados há algum tempo.

 

Ela também mencionou que, no dia do incidente, a filha confessou ter pegado uma quantia de dinheiro significativa anteriormente, o que a levou a tomar a ação extrema como uma forma de correção.

 

O pai, por sua vez, confirmou que a mãe queimou a mão da filha, mas afirmou não ter presenciado o ato e só tomou conhecimento posteriormente, além disso, informou que a filha ficou sem dormir vários dias em razão das dores ocasionadas pelas queimaduras.

 

Encerradas as diligências e com base nas evidências coletadas, o delegado Daniel Wollz, identificou indícios suficientes do crime de tortura, desse modo, a mãe de 35 anos foi indiciada e o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual para as devidas providências legais.



PUBLICIDADE
PUBLICIDADE