Política
Eleitores que não estiverem em suas Cidades no Primeiro e Segundo Turnos das Eleições de Outubro não poderão Votar.
TRE-MS
Os Eleitores que não estiverem em suas Cidades no Primeiro e Segundo Turnos das Eleições de Outubro não poderão Votar.
A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais, primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação.
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição, quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo, agora se você deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas.
A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais no dia do pleito.
A justificativa também pode ser feita após as eleições, nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa.
O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android, ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.
O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. É bom ficar ligado, pois o eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.