Política
LEI SECA VAI FUNCIONAR DAS 23 HORAS DO SÁBADO DIA 05, VÉSPERA DAS ELEIÇÕES, ATÉ ÁS 16 HORAS DO DOMINGO DIA 06.
REDAÇÃO
Por determinação do Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral de Ivinhema Doutor Rodrigo Sanches Barbosa, fica proibido a venda de bebidas alcoólicas das 23 horas do dia 05 de outubro de 2024 até às 16 horas do dia 06, nas cidades de Ivinhema, Angélica, Novo Horizonte do Sul.
Fica Proibida a venda em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais, estabelecimentos comerciais similares, bem como em locais abertos ao publico.
A “LEI SECA” vai funcionar neste horário, das 23 horas do dia 05 de outubro até às 16 horas do dia 06, nos Municípios de Angélica, Novo Horizonte do Sul e Ivinhema.
O descumprimento da presente norma determinará caracteriza a prática de crime de desobediência previsto no art. 347 da lei 4.737/65 do Código Eleitoral
A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral.
Portanto os estabelecimentos comerciais desses 03 municípios, Angélica, Novo Horizonte do Sul e Ivinhema, estão proibidos de vender bebidas alcoólicas das 23 horas do sábado dia 05, véspera das eleições, até ás 16 horas do domingo, dia 06.